Usucapião desvendado: conquiste sua posse

Entenda mais sobre as especificações para da andamento ao seu processo de usucapião

Você certamente já ouviu falar de usucapião, uma história de alguém que se tornou proprietário de algo, sem saber o seu histórico. É nesses casos que a usucapião se faz presente e tem seu conceito. Então, nós da Esfera Jr. estamos aqui para esclarecer o que é, quais os requisitos e os benefícios de saber sobre essa forma de regularização.

Usucapião é o direito por meio do qual uma pessoa pode assumir a posse de um bem, móvel ou imóvel, pelo fato de estar o utilizando há determinado tempo. Basicamente, isso nos diz que se um indivíduo desfrutar de um carro, terreno, casa, por um prazo especificado na legislação civil, sem que um terceiro venha indaga-lo sobre a legalidade do uso, esse indivíduo pode, regularizando pela usucapião, se tornar o proprietário legítimo do bem.

Para que alguém peça usucapião de um bem, é necessário que o indivíduo tenha posse exclusiva de tal bem (esteja nele ou o utilize constantemente), que o ocupe de forma ininterrupta e que não o obtenha de forma violenta ou clandestina. Isso quer dizer que a pessoa precisa estar com o bem com real intenção de posse, sem o ter subordinado a alguém e que ninguém o peça de volta, durante o período em que a pessoa o teve em sua posse.

Dessa forma, a usucapião não pode ser utilizada em casos onde a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou trabalha para o mesmo (como caseiros e locadores, por exemplo) e em bens móveis ou imóveis públicos, ficando esse direito reservado apenas a bens privados que estejam abandonados, irregulares ou não-registrados corretamente.

Dentro da categoria de imóveis aptos a serem objetos de usucapião, tem-se os extraordinários, ordinários e especiais (rural, urbana, coletiva, familiar e indígena).

o que é usucapião

Tipos de Usucapião:

  • Extraordinária: A usucapião extraordinária não depende de um justo título (a compra do terreno por um contrato de gaveta ou acordo entre pessoas, sem regularização e registro do imóvel) de propriedade e nem de boa-fé (a pessoa acha que é dona do local, mesmo não sendo, de acordo com registros dos órgãos competentes). Prazo: 15 anos de posse, de forma pacífica, sem interrupção e nem oposição de seu dono original. Esse prazo pode ser diminuído para 10 anos caso o imóvel seja sua moradia, se tenha feito obras no local ou se o local tenha alguma atividade produtiva.
  • Ordinária: A usucapião ordinária, regida pelo artigo 1.242 do Código Civil, define os prazos para quem adquirir, via usucapião, um imóvel que a pessoa possui justo título e boa-fé. Prazo: nesse modo, a pessoa precisa de posse do imóvel por 10 anos continuamente. Esse prazo pode ser diminuído para 5 anos caso o local seja a moradia do possuidor ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito no local.
  • Especial: A usucapião especial é dirigida para aqueles que tomam posse de bens imóveis e não são proprietários de outros imóveis. Tem como objetivo proporcionar moradia e subsistência para aquele que usucapir o bem. Podendo ser:
  • Rural: Pode pedir a usucapião especial rural, presente no artigo 191 da Constituição Federal e no artigo 1.239 do Código Civil, quem tem posse de um terreno rural, de no máximo 50 hectares, onde transforma esse bem em sua moradia e em local produtivo. A pessoa que entra com usucapião nessa situação não pode ser proprietária de nenhum imóvel rural ou urbano. Prazo: 5 anos ininterruptos de posse sem oposição, sendo a área produtiva para si ou sua família.
  • Urbana: A usucapião especial urbana, prevista no artigo 183 da Constituição Federal e no artigo 1.240 do Código Civil, funciona de forma similar à usucapião especial rural. Prazo: similar à rural.
  • Coletiva: Definida pelo artigo 10 do Estatuto das Cidades, a usucapião especial coletiva é voltada para a população de baixa renda que estabelece o imóvel urbano como sua moradia, sendo que esse imóvel precisa ter uma área superior a 250m². O imóvel, então, é dividido igualmente pelo número de ocupantes. Prazo: 5 anos ininterruptos, não podendo ser possível identificar qual é o terreno ocupado por cada um dos possuidores, que não podem ser proprietários de outros imóveis.
  • Familiar: A usucapião especial familiar, gerida pelo artigo 1.240 A do Código Civil, serve para os possuidores que vivem em um imóvel urbano, de até 250m², que dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que tenha abandonado o lar. Prazo: 2 anos ininterruptos, sem oposição, não sendo proprietário de outro imóvel.
  • Indígena: Disposta no artigo 33 do Estatuto do Índio, a usucapião indígena funciona de forma parecida com a extraordinária e com a rural. O índio, integrado ou não à sociedade, pode usucapiar trechos de terras inferiores a 50 hectares. Prazo: 10 anos consecutivos e indisputados, sem necessidade de boa-fé ou justo título.

Como a Esfera Jr. pode lhe auxiliar nesse processo?

Nós, da Esfera Jr, trabalhamos com essas opções, disponibilizando a documentação necessária para dar entrada no processo junto à Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA), sendo: plantas baixas, de situação e localização, memorial descritivo e a emissão da Responsabilidade Técnica. Por meio de uma visita ao imóvel, nossa equipe coleta medições para a elaboração das plantas técnicas e da planilha de áreas.

Após revisão, é emitida a ART, a qual é assinada tanto pelo futuro proprietário como pelo responsável técnico da Esfera Jr. Por fim, para protocolar as plantas arquitetônicas na Prefeitura de Porto Alegre, é emitida a taxa DAM. Maiores detalhes do processo de regularização você acha nesse link.

Com isso, esperamos ter ajudado você a entender um pouco mais sobre todos os trâmites que englobam a regularização via usucapião e, dessa forma, ter ciência se pode ou se conhece alguém que precisaria desse serviço para estar com suas propriedades devidamente legalizadas junto aos órgãos públicos. Dessa forma, além do proprietário ter a tranquilidade de seus bens estarem seguros e regularizados, permite-se, também, a negociação, aluguel e qualquer movimentação envolvendo o bem.

Caso fique com alguma dúvida, ou tenha interesse em saber mais sobre os nossos serviços, não hesite em nos chamar. Ficaremos felizes em ajudar. A Esfera Jr. agradece!